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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:53
Exceção Bolar (art. 43, inciso VII da LPI): limites finalístico e temporal

A exceção bolar surgiu com o fito de possibilitar a rápida entrada no mercado de alternativas a produtos patenteados (após a expiração das respectivas patentes) que dependam de autorização sanitária, permitindo que terceiros não autorizados façam uso da tecnologia objeto de patente (ainda vigente) com o exclusivo propósito de produzir informações e dados experimentais para fins de obtenção deste registro comercial. Como toda regra de exceção, todavia, sua aplicabilidade depende de uma observância rígida e adstrita aos elementos insertos em seu enunciado (art. 43, inciso VII da Lei nº 9.279/96), e é justamente neste sentido que o presente artigo propõe uma breve reflexão: afinal, quais seriam essas condições – finalística e temporal – existenciais da regra? E em termos práticos, como elas se materializam?
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, inciso III, do CP.

Peticionário condenado à pena de 16 anos de reclusão, a ser cumprida no regime integral fechado. Alegação de condenação contrária à evidência dos autos - artigo 621, I, do CPP.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Fundamentação (falta).

Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 12:19
A Caracterização do Princípio do Melhor Interesse da Criança

O escopo do presente é caracterizar o principio do melhor interesse da criança.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Tortura. Artigo 1º, inciso II, da lei nº 9.455/97. Incompetência do juízo.

Desclassificação para o delito de maus tratos contra menor de 14 anos (Artigo 136, parágrafo terceiro, do código penal). Irresignação ministerial. Mãe que espanca os filhos reiteradamento e com exagero, sem finalidade educativa. Comprovação nos autos do dolo específico. Recurso conhecido e provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Cautelar fiscal. Indisponibilidade a se cingir aos novos limites do crédito envolvido. Ausente vício processual de cerceamento.

Trata-se de julgamento ordenado por meio da v. decisão do E. STJ, fls. 2652 e 2653, consoante ali redigido, em cena centralmente o alcance do art. 3º, da Lei 8.397/92, a partir do anterior julgamento proferido por essa C. Corte Regional, consoante fls. 2508/2514
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Execução penal. Falta grave. Regime fechado. Retificação do cálculo de liquidação de pena tendo como marco a data da falta cometida.

O condenado que cumpre pena em regime fechado e pratica falta grave na execução submete-se aos efeitos secundários da regressão, passando-se a considerar como data-base para a obtenção de benefícios o dia em que cometera a infração, de acordo com a correta interpretação do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Agosto de 2017 - 12:57
Inovações introduzidas pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) para a Pesquisa Científica no Brasil

A pesquisa científica no país, no que tange à pesquisa com biodiversidade brasileira, obteve tratamento com a Medida Provisória nº 2186 de 2001 que impossibilitou seu desenvolvimento, tendo em visa ser uma medida rebuscada e marcada por atos burocráticos. A intenção era a criação de uma legislação que preservasse a diversidade biológica, o que teoricamente aconteceu de fato com a entrada em vigor da Lei nº 13.123 de 2015 (Lei da Biodiversidade). Este artigo busca acompanhar a evolução da lei tal no ordenamento brasileiro, com o intuito de observar principalmente os benefícios gerados por tal lei que extinguiu a Medida Provisória nº 2186/01, especificamente no que tange a pesquisa científica com a biodiversidade brasileira. Seguem análises das publicações nos periódicos de âmbito nacional, bem como entrevistas com pesquisadores que atuam na área de pesquisa científica. O artigo é concluído com uma avaliação crítica dos reais benefícios trazidos com a nova legislação.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2025 - 12:33
História Contemporânea e o Direito.

A história contemporânea começa em 1789, durante a Revolução Francesa e se prolonga até os presentes dias. O mundo passou e ainda passa por muitas transformações seja em suas bases sociais, econômicas, políticas e culturais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 17:31
Perplexidades do Estado Democrático de Direito
Há três dilemas vivenciados no Estado Democrático de Direito, a eleição entre o modelo procedimentalista ou substancialista, identificação de fontes da legitimidade da jurisdição constitucional e, por derradeiro, a defesa ou repúdio do ativismo judicial, principalmente, atinente aos direitos fundamentais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Agosto de 2022 - 13:10
Motorista de caminhão sujeito a jornada exaustiva tem reconhecido direito à indenização por dano existencial

Ele também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Agosto de 2003 - 01:00
O Crédito Financeiro do ICMS - Artigo 20, § 1º, da Lei Complementar N° 87/96 - Bens de Uso, Consumo e Ativo Permanente e o seu Regime no IVA do Mercado Comum Europeu

André Luiz Carvalho Estrella - Ex-Fiscal de Tributos Estaduais de Minas Gerais - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT - Representante da Fazenda no Conselho de Contribuintes/RJ - Procurador do Estado do Rio de Janeiro - Advogado

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